
Av. Ipiranga,2752 - Faculdade de Farmácia - UFRGS - 3º andar - Bairro Santana - Porto Alegre/RS - CEP 90610-000.
Telefone: (51) 3308-5275 e 3308-5370 - Fax: 3308-5437
Existem diversas formas de ajudar nas pesquisas do Instituto de Pesquisa com Células-tronco. Escolha uma das maneiras que mais se enquadra no seu perfil, ou faça contato com o IPCT através dos telefones (51) 3308-5275 ou (51) 3308-5370.
1. Doação via utilização do Incentivo Fiscal do Imposto de Renda, através do FUNCRIANÇA.
1.1 O que é o FUNCRIANÇA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um fundo público, financiador da implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 e Lei Municipal 6787/91.
Os recursos investidos no FUNCRIANÇA são destinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às entidades sociais, sem fins lucrativos registradas no Conselho. O Instituto de Pesquisa com Células-tronco recebe a totalidade dos recursos a ele destinados via este Conselho e o doador goza dos incentivos fiscais.
A aplicação dos recursos é fiscalizada pelo CMDCA e Auditoria Geral do Município de Porto Alegre.
1.2 Pessoas Físicas
Podem destinar e deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na fonte e no Carnê Leão. Por ocasião da Declaração de Ajuste Anual deve ser lançado na linha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, item 40 – Doações Estatuto da Criança e do Adolescente.
Efetuando a destinação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, o valor poderá ser deduzido na declaração anual a ser apresentada até o mês de abril do ano seguinte.
1.3 Pessoas Jurídicas
Podem destinar e deduzir até 1% do imposto de renda devido desde que tributadas pelo lucro real. A destinação pode ser feita durante todo o período base, podendo abater inclusive do imposto de renda recolhido por estimativa.
1.4 Passo a passo da doação
Acesse o site: http://www.funcriancapoa.procempa.com.br/funcriancapoa/
Em seguida informe seu CPF ou CNPJ e siga as instruções de preenchimento. Selecione o Instituto de Pesquisa com Células-tronco, indique o valor a ser doado e clique em DOAR. O documento DAD para pagamento será impresso e poderá ser pago pela internet ou em agência bancária de sua preferência.
1.5 Informe o Instituto pelos telefones: (51) 3308-5275 ou (51) 3308-5370.
2. Doação via utilização do Incentivo Fiscal do Imposto de Renda, para organizações qualificadas como OSCIP
O Instituto de Pesquisa com Células-tronco (IPCT) é uma associação civil, de direito privado, com caráter social e sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça, com a finalidade de facilitar a realização de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos e permite, também, que doações realizadas por empresas possam ser descontadas do imposto de renda.
2.1 Dedução e Base legal
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir da base de calculo do IRPJ e da CSLL as doações, até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução.
Este benefício está previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 13, par. 2º, inc. II e III, e na Medida Provisória nº 2.158-35.
2.2 Como proceder
Faça contato com o Instituto através dos telefones (51) 3308-5275 ou (51) 3308-5370 e solicite seu Recibo de Doação nos termos da IN-SRF 87/96
O depósito deverá ser realizado no Banco do Brasil, Agência 1899-6, Conta Corrente nº 43.393-4 - Instituto de Pesquisa com Células-tronco.
O Instituto entregará na empresa o recibo correspondente ao depósito.
3. Adoção de um dos projetos do Instituto ou projeto não especificado
3.1 Objetivo
Estimular a participação da comunidade empresarial e da sociedade civil através do investimento financeiro mensal.
3.2 Como proceder
A empresa, entidade ou pessoa interessada contata o Instituto pelos telefones: (51) 3308-5275 ou (51) 3308-5370 e manifesta seu desejo.
O Instituto irá até o interessado e formalizará a parceria.
4. Benefícios àqueles que ajudam o Instituto
Os recursos oriundos de pessoas jurídicas destinados ao Instituto caracterizam-se como doação voluntária e a empresa poderá beneficiar-se com a doação conforme item 2.1 acima.
Além do benefício fiscal, a empresa poderá ter o seguinte retorno institucional:
- divulgação do seu nome e logo no site do Instituto como empresa parceira;
- banner do Instituto no seu site, destacando ser empresa parceira e socialmente responsável;
- possibilidade de divulgação da parceria no seu balanço social.

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